Governo do Distrito Federal
30/04/20 às 11h42 - Atualizado em 30/04/20 às 11h42

Lei protege mulheres em caso de assédio e violência no transporte público

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Sancionada a Lei nº 6.560, que obriga motoristas e cobradores a acionarem a polícia em caso de situação de abuso ou assédio no interior dos veículos dos transportes coletivos

 

As mulheres do Distrito Federal terão mais tranquilidade no transporte público. O governador Ibaneis Rocha sancionou a lei que cria um protocolo de segurança voltado, exclusivamente, ao combate da violência contra a mulher.

 

A lei, de autoria da deputada distrital Arlete Sampaio, foi aprovado pela Câmara Legislativa. Ela prevê que ao presenciar qualquer situação de violência contra a mulher os funcionários do Sistema de Transporte Público Coletivo deverão acionar de imediato o aparato policial. E, também, o Conselho Tutelar, nos casos em que crianças e adolescentes sejam as vítimas ou que testemunhem o momento de situação de violência no transporte público coletivo.

 

Ela também indica cinco diretrizes que devem ser adotadas para sua implementação, dentre elas a formação permanente, com atividades educativas e pedagógicas dos servidores e da população, para conscientização sobre o assunto, além de monitoramento por meio de relatórios.

 

Ericka Filippelli, secretária da Mulher do GDF, lembra que esse é um dos problemas que elas enfrentam diariamente durante a sua locomoção. “A lei busca garantir que as mulheres exerçam em plenitude o direito constitucional e essencial de ir e vir e a sanção da lei pelo Estado é mais uma forma de transmitir segurança e tranquilidade para as mulheres e coibir efetivamente os crimes de assédio e importunação sexual”, afirmou a secretária.

 

Pesquisa

 

Em 2019, os Institutos Patrícia Galvão e Locomotiva divulgaram um estudo apontando que 97% das mulheres afirmaram que já foram vítimas de assédio em meios de transporte e 71% conheciam alguma mulher que já havia sofrido assédio em público.

 

Fonte: Agência Brasília

Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda - Governo do Distrito Federal

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