Governo do Distrito Federal
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18/12/17 às 11h40 - Atualizado em 21/11/23 às 10h51

Competências

De acordo com o Regimento Interno da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB compete basicamente:

 

I – Operar de forma direta os serviços de transporte público coletivo do Distrito Federal, especificamente o modo rodoviário, nos termos da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007;

II – Gerenciar e executar os serviços de transportes especiais aos órgãos do Governo do Distrito Federal;

III – Gerenciar e executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do Governo do Distrito Federal; e

IV – De função social, através da realização do interesse público coletivo, orientada à busca do bem-estar econômico, a alocação socialmente eficiente dos seus recursos, a ampliação dos serviços com respeito à sustentabilidade ambiental, a responsabilidade social corporativa e, desde que de maneira economicamente justificada, o desenvolvimento ou emprego de tecnologia alternativa.

 

Competências das Diretorias Administrativa e Financeira, Técnica e da Superintendência de Planejamento e Projetos Especiais:

 

SUPERINTEDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS ESPECIAIS – SUPPE:

 

À Superintendência de Planejamento e Projetos Especiais – SUPPE – unidade de direção diretamente subordinada à Presidência – PRES, compete:

I – coordenar, supervisionar, orientar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das unidades  que lhe são subordinadas;

II – assessorar as Diretorias, Presidência, Diretoria Colegiada e o Conselho de Administração, nas atribuições inerentes à sua área de atuação e nas ações de planejamento, organização e modernização da Empresa;

III – promover a articulação de ações de cooperação técnica com órgãos e entidades distrital, nacional e internacional, visando o fortalecimento institucional da Empresa;

IV – subsidiar a Presidência na celebração de convênios e contratos, bem como na expedição de atos necessários a implementação de novos serviços a serem geridos e/ou operacionalizados pela Empresa;

V – coordenar os trabalhos de elaboração da Carta Anual de Governança e do Relatório Integrado ou de Sustentabilidade previstos no art. 8º na Lei Federal nº 13.303/2016, bem como do relatório de atividades da TCB;

VI – supervisionar na sua área de atuação as ações relativas à implantação do relatório integrado ou de Sustentabilidade prevista no art. 8º na Lei Federal nº 13.303/2016;

VII – proceder à contribuição para a elaboração proposta orçamentária e do plano de negócios da Empresa para o exercício anual, contemplando as políticas de planejamento técnico e operacional, planos e projetos especiais;

VIII – estruturar a elaboração mensal de informações relativas à Superintendência, que sejam de interesse da Empresa e do público, a serem disponibilizadas no sítio Institucional após a apreciação da Diretoria Colegiada e a análise da assessoria de comunicação e transparência;

IX – coordenar, apreciar e, se for o caso, aprovar os processos de pagamento de serviços, de materiais e de bens contratados, bem como os pedidos de repactuação ou de reajuste de preços, inerentes a sua área de atuação, após a imprescindível instrução de seus respectivos executores;

X – coordenar e aprovar estudos técnicos preliminares, mapa de riscos, termos de referência e planilhas de formação de custos, inerentes aos serviços de sua responsabilidade;

XI – disseminar a ação de zelar pelo cumprimento dos objetos, prazos de execução de contratos, ordens de serviços oriundas do órgão gestor do STPC/DF, convênios, parcerias, normativos e demais instrumentos congêneres relacionas à sua área de atuação;

XII – contribuir com as ações de definição, atualização, padronização, edição e controle de normas e procedimentos relativos à atividade desenvolvida pela Empresa;

XIII – coordenar a elaboração e a execução do planejamento estratégico da TCB, de acordo com as diretrizes da Diretoria Colegiada e do Conselho de Administração;

XIV – contribuir com a Diretoria Técnica no planejamento e na execução de ações que visem coibir em suas diversas modalidades o desvio de receita advinda da operação de transporte executada pela Empresa;

XV – coordenar ações de utilização correta de equipamentos, identificando, corrigindo e, se for o caso, propondo punição aos colaboradores que danifiquem de forma deliberada equipamentos disponibilizados pela Empresa sob responsabilidade desta unidade orgânica;

XVI – propor a execução de programas de treinamento periódicos e específicos para os empregados da sua área de atuação, com atenção ao treinamento das equipes de atendimento aos serviços prestados e de executores dos contratos dos projetos especiais;

XVII – contribuir com a DAF para a elaboração de prestação de contas dos recursos oriundos de outros órgãos públicos aplicados nos serviços de responsabilidade desta unidade orgânica;

XVIII – promover as contribuições para o aprimoramento das reformulações do plano de cargos e salários da Empresa e supervisionar o cumprimento deste, do acordo coletivo de trabalho e das demais normas trabalhistas;

XIX – proceder avaliação sistemática de custos versus benefícios dos projetos implantados e/ou em desenvolvimento pela Empresa, estruturando relatório de análise sobre desempenho econômico-financeiro dos serviços executados para subsidiar decisões;

XX – propor para deliberação da Diretoria Colegiada valores de serviços de transporte operacionalizados pela Empresa ou em processo de execução por meio de planilhas de composição de custos unitários;

XXI – coordenar estudos para:

a) identificar formas de financiamentos direcionados a melhoria na prestação de serviço de transporte com a definição de novas tecnologias veicular e de controle operacional;

b) estabelecimento e promoção de ações de fiscalização, auditoria e controle dos serviços sob competência da Empresa;

c) avaliação de desempenho dos serviços executados e de regulamentação das atividades internas relativas a prestação de serviço de transporte;

d) quantificação da vida útil dos materiais e equipamentos empregados na operação dos transportes escolares tendo por finalidade a comparação com os quantitativos estabelecidos nas planilhas de custo para o aperfeiçoamento dos serviços executados;

e) propor alterações na planilha de custos de remuneração dos serviços de transportes executados pela Empresa, direta ou indiretamente, visando o seu equilíbrio econômico e financeiro;

XXII – subsidiar a DAF nos estudos que visem à melhoria do desempenho econômico e financeiro da Empresa;

XXIII – assessorar o Diretor Presidente na definição de planos, programas e projetos relativos as atividades desenvolvidas pela Empresa, coordenando, monitorando e articulando as ações necessárias para a sua implementação em um modelo de gestão estratégica e de modernização voltados ao fortalecimento institucional da Empresa;

XXIV – contribuir com a DAF na supervisão do cumprimento das obrigações decorrentes da legislação tributária e fiscal submetida à TCB;

XXV – contribuir nas instruções de pautas de reivindicações sindicais e participar das negociações coletivas com vistas à celebração de acordo coletivo de trabalho;

XXVI – supervisionar o cumprimento dos objetos e prazos de execução de contratos, convênios, parcerias, portarias conjuntas, acordos e instrumentos congêneres relacionados à sua área de atuação;

XXVII – aprovar os processos de pagamento dos serviços, materiais e bens contratados, pedidos de repactuação ou de reajuste de preços, inerentes a sua área de atuação, após instrução dos respectivos executores;

XXVIII – coordenar, anualmente, a análise de atendimento das metas e resultados na execução dos projetos implantados , do plano de negócios e da estratégia de longo prazo;

XXIX – assegurar o cumprimento das diretrizes e das estratégias fixadas para consecução dos objetivos e metas para a gestão e operacionalização do Serviço de Transporte Complementar Escolar;

XXX – contribuir com a DAF no processo de elaboração, aprovação e de acompanhamento da aquisição de combustível com isenção de impostos;

XXXI – representar a TCB nas questões relacionadas às ações administrativas, técnicas e financeiras resultantes da operacionalização dos Serviços de Transportes Especiais;

XXXII – coordenar a elaboração de Manuais de Procedimentos, Cartilhas, Normas e outros documentos necessários à regulamentação dos serviços abrangidos nos projetos especiais;

XXXIII – propor, implantar e implementar políticas e diretrizes para cumprimento das disposições contidas no Decreto 40.385, de 13 de janeiro de 2020, que transferiu à TCB a gestão e operação do STCE do STPC/DF;

XXXIV – organizar e coordenar a mobilização, orientação, supervisão, integração e respaldar os organismos convenentes no processo de transição da gestão do serviço de transporte complementar escolar;

XXXV – submeter à avaliação e a apreciação técnica os pedidos de repactuação de preços apresentados pelos prestadores de serviços  dos contratos inerentes os projetos especiais;

XXXVI – promover, coordenar, conceber e executar projetos e ações de expansão do serviço e de melhoria de atendimento dos transportes complementares e especiais na empresa no âmbito do Distrito Federal;

XXXVII – coordenar a realização de processo licitatório para a prestação indireta dos serviços complementares de transporte público de passageiros de sua competência legal e promover a implantação de sua infraestrutura necessária a sua operacionalização;

XXXVIII – sistematizar o controle dos recursos alocados para a execução dos serviços de transportes especiais e propor alteração na programação financeira durante a sua execução, de acordo com as prioridades estabelecidas;

XXXIX – elaborar, coordenar e executar pesquisa de opinião junto aos usuários sobre qualidade dos serviços prestados, promovendo a análise dos dados coletados;

XL – ratificar ordens de serviço e seus anexos, inerentes à prestação dos serviços de transporte subordinados a Superintendência, para as empresas contratadas;

XLI – avaliar o atendimento de pedidos de serviços extras abrangidos no serviço de transporte complementar escolar após análise técnica; e

XLII – coordenar a execução de outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

 

DIRETORIA TÉCNICA – DT: 

 

À Diretoria Técnica – DT, órgão de administração superior, além das atividades previstas no Estatuto Social, compete:

I – assessorar a Diretoria Colegiada e o Conselho de Administração nas ações de planejamento e execução de serviços, tais quais: transporte de fretamento e especiais, bem como os serviços básicos e os complementares do STPC/DF  a cargo da TCB e nos assuntos inerentes a sua área de atuação;

II – dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das unidades  que lhe são subordinadas;

III – propor e coordenar a implantação e execução das ações de operacionalização de linhas dos serviços de transportes executados pela Empresa;

IV – articular ações de cooperação técnica com órgãos e entidades em geral, visando o fortalecimento institucional da Empresa na sua área de atuação;

V – proceder à contribuição para elaboração da proposta orçamentária anual, planos plurianuais e do plano de negócios da Empresa, com dados da sua área de atuação;

VI – contribuir com o aprimoramento da elaboração das reformulações do plano de cargos e salários da Sociedade;

VII – contribuir para elaboração da carta anual de governança prevista no art. 8º da Lei Federal nº 13.303/2016 e do relatório de atividades da TCB, conforme coordenação estabelecida neste regimento;

VIII – propor, elaborar e executar em conjunto com a Seção de Desenvolvimento de Pessoal pesquisa de opinião junto aos usuários sobre qualidade dos serviços prestados no transporte coletivo, promovendo a análise dos dados coletados;

IX – executar na sua área de atuação as ações relativas à implantação do relatório integrado ou de Sustentabilidade prevista no art. 8º na Lei Federal nº 13.303/2016;

X – coordenar, apreciar e, se for o caso, aprovar estudos técnicos preliminares, mapas de riscos, termos de referência e projetos básicos inerentes às contratações da Diretoria Técnica;

XI – coordenar, apreciar e, se for o caso, aprovar os processos de pagamento dos serviços, materiais e bens contratados, pedidos de repactuação ou de reajuste de preços, inerentes a sua área de atuação;

XII – avaliar e propor programas de treinamento periódicos e específicos para os empregados da sua área de atuação;

XIII – zelar pelo cumprimento dos objetos, prazos de execução de contratos, ordens de serviços do órgão gestor do STPC/DF, convênios, parcerias, normativos e demais instrumentos congêneres relacionas à sua área de atuação;

XIV – manter o controle do cadastro de veículos, equipamentos, cartões e de preposto administrados pelo órgão gestor, propondo as alterações, inclusões e exclusões necessárias;

XV – estudar e executar ações que visem coibir em suas diversas modalidades a evasão de receita advinda da operação de transporte executada pela Empresa;

XVI – promover a utilização correta dos equipamentos, identificando, corrigindo e, se for o caso, propondo punições dos colaboradores que danifiquem de forma deliberada os equipamentos da Empresa sob responsabilidade da unidade orgânica;

XVII – coordenar e executar a elaboração de relatórios mensais relativos às ações de competência da diretoria e que represente com fidelidade a realidade operacional da empresa, divulgando-os internamente e submetendo-os à Diretoria Colegiada;

XVIII – quantificar a vida útil dos materiais e equipamentos empregados na operação de transportes tendo por finalidade a comparação com os quantitativos estabelecidos nas planilhas de custo estabelecidas para o ressarcimento dos serviços executados;

XIX – promover, acompanhar e coordenar estudos que visem à melhoria do desempenho econômico e operacional dos serviços de transportes executados;

XX – sugerir e instruir com antecedência, assuntos para compor pauta de reunião a serem deliberados pela Diretoria Colegiada;

XXI – instruir e acompanhar processo de aprovação e de aplicação de combustível com isenção de impostos;

XXII – propor normas e supervisionar o controle sobre a utilização de veículos da frota auxiliar; e

XXIII – executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

 

 

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – DAF:

 

À Diretoria Administrativa e Financeira – DAF, órgão de administração superior, além das atividades previstas no Estatuto Social, compete:

I – coordenar, supervisionar, orientar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das unidades que lhe são subordinadas;

II – assessorar a Diretoria Colegiada e o Conselho de Administração nas ações de planejamento e execução de serviços inerentes à área administrativa e financeira da Empresa;

III – articular ações de cooperação técnica com órgãos e entidades em geral, visando o fortalecimento institucional da Empresa na sua área de atuação;

IV – subsidiar a TCB na celebração de convênios e contratos e expedição dos atos necessários a implementação de novos serviços a serem geridos e/ou operacionalizados pela Empresa;

V – contribuir na elaboração da Carta Anual de Governança e do Relatório Integrado ou de Sustentabilidade previstos no art. 8º da Lei Federal nº 13.303/2016 e do relatório de atividades da TCB, conforme coordenação estabelecida neste regimento;

VI – supervisionar na sua área de atuação as ações relativas à implantação e acompanhamento do relatório integrado ou de sustentabilidade previsto no art. 8º na Lei Federal nº 13.303/2016;

VII – elaborar, consolidar, juntamente com as demais Unidades Orgânicas a proposta orçamentária anual – PLOA, os planos plurianuais – PPA e do plano de negócios da Empresa, contemplando as políticas de planejamento operacional, planos e projetos especiais;

VIII – estruturar a elaboração mensal de informações relativas à Diretoria, que sejam de interesse da empresa e do público, a serem disponibilizadas no sítio institucional após a análise do setor competente;

IX – coordenar, apreciar e, se for o caso, aprovar os processos de pagamento dos serviços, materiais e bens contratados, pedidos de repactuação ou de reajuste de preços, inerentes a sua área de atuação;

X – coordenar e aprovar estudos técnicos preliminares, mapas de riscos, termos de referência e projetos básicos inerentes às contratações da Diretoria Administrativa e Financeira;

XI – promover o zelo pelo cumprimento dos objetos, prazos de execução de contratos, ordens de serviços do órgão gestor do STPC/DF, convênios, parcerias, normativos e demais instrumentos congêneres relacionas à sua área de atuação;

XII – coordenar e elaborar ações de definição, atualização, padronização, edição e controle de normas e procedimentos relativos à atividade desenvolvida pela empresa;

XIII – contribuir com a SUPPE para a elaboração e acompanhamento da execução do planejamento estratégico da TCB, de acordo com as diretrizes da Diretoria Colegiada e do Conselho de Administração;

XIV – planejar e promover a execução de ações que visem coibir em suas diversas modalidades o desvio de receita advinda da operação de transporte executada pela Empresa;

XV – promover a utilização correta dos equipamentos, identificando, corrigindo e, se for o caso, punindo os colaboradores que danifiquem de forma deliberada os equipamentos da Empresa sob responsabilidade desta unidade orgânica;

XVI – formular políticas, coordenar e executar programas de treinamento periódicos e específicos para os empregados da sua área de atuação, especificamente treinamento periódico das equipes de atendimento dos serviços prestados e de executores de contratos;

XVII – coordenar a elaboração de prestação de contas, de acordo com a periodicidade definida, dos recursos oriundos de outros órgãos públicos aplicados na TCB;

XVIII – coordenar as contribuições para o aprimoramento da elaboração das reformulações do plano de cargos e salários da Empresa e supervisionar o seu cumprimento, do acordo coletivo de trabalho e demais legislações trabalhistas;

XIX – coordenar e promover a elaboração de relatórios mensais relativos às   ações de competência da diretoria e que represente com fidelidade a realidade administrativa e financeira da Empresa, divulgando-os internamente e submetendo-os à Diretoria Colegiada;

XX – contribuir com a SUPPE no procedimento de avaliação sistemática de custo versus benefícios dos projetos implantados e/ou em desenvolvimento pela Empresa, estruturando relatório de análise sobre desempenho econômico-financeiro dos serviços executados pela empresa para subsidiar decisões;

XXI – contribuir com a SUPPE para a proposição de deliberação colegiada dos valores de serviços executados pela Empresa ou em processo de execução por meio de planilhas de composição de custos unitários;

XXII – contribuir com a SUPPE e a DT em estudos que identifiquem formas de financiamentos direcionados a melhoria na prestação de serviço de transporte com a definição de novas tecnologias veicular e de controle operacional;

XXIII – contribuir com a SUPPE e DT para a ordenação de estudos para o estabelecimento e promoção de ações de fiscalização, auditoria e controle dos serviços sob competência da Empresa;

XXIV – contribuir com a SUPPE e a DT  para a sistematização de estudos para a avaliação de desempenho dos serviços executados e de regulamentação das atividades internas relativas a prestação de serviços de transporte;

XXV – contribuir com a SUPPE na atribuição de assessorar o Diretor Presidente na definição de planos, programas e projetos relativos as atividades desenvolvidas na sua área de atuação, monitorando e articulando as ações necessárias para a sua implementação em um modelo de gestão estratégica e de modernização voltados ao fortalecimento institucional da empresa;

XXVI – coordenar estudos voltados a quantificação da vida útil dos materiais e equipamentos empregados na operação de serviços administrativos da empresa, tendo por finalidade a comparação com os quantitativos estabelecidos nas planilhas de custo para o ressarcimento dos serviços executados;

XXVII – coordenar a supervisão do cumprimento das obrigações decorrentes do plano de cargos e salários, do acordo coletivo de trabalho e demais determinações constantes na legislação trabalhista;

XXVIII – coordenar a supervisão do cumprimento das obrigações decorrentes da legislação tributária e fiscal submetida à TCB;

XXIX – coordenar e contribuir nas instruções de pautas de reivindicações sindicais e participar das  negociações coletivas com vistas à celebração de acordo coletivo de trabalho;

XXX – supervisionar o cumprimento dos objetos e prazos de execução de contratos, convênios, parcerias, portarias conjuntas, acordos e instrumentos congêneres relacionados à sua área de atuação;

XXXI – aprovar os processos de pagamento dos serviços, materiais e bens contratados, pedidos de repactuação ou de reajuste de preços, inerentes a sua área de atuação;

XXXII – contribuir com a SUPPE na análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo;

XXXIII – coordenar  estudos que visem à melhoria do desempenho econômico e financeiro da Empresa;

XXXIV – coordenar a supervisão do processo de elaboração, aprovação e de acompanhamento da aquisição de combustível com isenção de impostos;

XXXV – representar a TCB nas questões relacionadas às ações administrativas e financeiras resultantes da operacionalização dos Serviços de Transportes da TCB;

XXXVI- contribuir, quando provocada, na elaboração de Manuais de Procedimentos, Cartilhas, Normas e outros documentos necessários à regulamentação do serviço de transportes operacionalizados na Empresa;

XXXVII – supervisionar a elaboração dos balancetes, balanços e prestação de contas anual das atividades econômicas, financeiras e patrimoniais da Empresa;

XXXVIII – coordenar a execução orçamentária e financeira da Empresa, propondo suplementações e remanejamentos necessários ao cumprimento da programação de desembolso e das metas estabelecidas;

XIX – propor planos de gestão e de desenvolvimento de pessoas, inclusive programas de desligamento voluntário e incentivado;

XL – coordenar o acompanhamento da vigência das certidões negativas trabalhista, previdenciária,  de débitos fiscais e dívida ativa;

XLI – aprovar o cadastro de acesso e perfis de empregados aos sistemas informatizados governamentais e aos sistemas  internos  utilizados pelas unidades da sua área de atuação;

XLII – coordenar a elaboração do plano anual de compras da TCB, submetendo-o a Presidência e a Diretoria Colegiada;

XLIII –   sugerir e instruir com antecedência, assuntos para compor pauta de reunião a serem deliberados pela Diretoria Colegiada;

XLIV – propor e supervisionar procedimentos de cobrança e de recebimento   de créditos da TCB, decorrentes da operação tarifária e de outras receitas; e

XLV – coordenar a execução de outras atividades que lhe forem determinadas relativas à sua área de atuação.

Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda - Governo do Distrito Federal

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